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Aposentadoria por Idade Rural 2023

A Aposentadoria por Idade Rural é um direito assegurado aos trabalhadores rurais que cumprem os requisitos necessários para se aposentar. É uma maneira de garantir a esses trabalhadores o direito a uma aposentadoria digna. Leia este artigo e descubra tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade rural 2023.

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Muitos trabalhadores rurais ainda não conhecem todos os detalhes sobre a Aposentadoria por Idade Rural, o que pode dificultar a obtenção do benefício quando chegar o momento. Por isso, é importante que esses trabalhadores conheçam os requisitos e procedimentos necessários para solicitar o benefício.

O benefício é uma forma de reconhecimento do trabalho desses profissionais, que muitas vezes vivem em condições precárias e enfrentam dificuldades para exercer suas atividades. Por isso, se você é um trabalhador rural buscando a aposentadoria, leia este artigo até o final e conheça todas as informações necessárias para obter este benefício.

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Aposentadoria por Idade Rural 2023

Fonte: imagem do Pexels

Aposentadoria por Idade Rural 2023

Primeiramente, é importante observar que os trabalhadores rurais são aqueles que exercem atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou de pescadores artesanais. Esse são os profissionais que podem ter direito à Aposentadoria por Idade Rural. É importante destacar que esse tipo de aposentadoria é destinado aos trabalhadores que não têm carteira assinada.

No entanto, muitos trabalhadores rurais ainda têm dúvidas sobre como funciona a Aposentadoria por Idade Rural, quais são os requisitos necessários para ter direito a esse benefício e como solicitar a aposentadoria. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas e apresentar informações importantes sobre a Aposentadoria por Idade Rural em 2023.

Diferenças entre as aposentadorias 

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos necessários e podem se afastar das atividades laborais. Entretanto, esse tipo de aposentadoria pode ser subdividido em aposentadoria rural, híbrida e urbana. A seguir, confira as principais diferenças entre cada uma delas.

Aposentadoria rural

Em primeiro lugar, a aposentadoria rural é destinada ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou em regime de economia familiar. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir a carência de 180 meses e ter, no mínimo, 55 anos de idade (no caso das mulheres) ou 60 anos de idade (no caso dos homens). Ao contrário das outras modalidades de aposentadoria, o trabalhador rural não precisa ter contribuído com o INSS, mas deve comprovar a atividade rural para receber o benefício.

Aposentadoria híbrida

Em segundo lugar, na aposentadoria híbrida, também chamada de mista, é permitido que o trabalhador some o tempo trabalhado em atividade rural e urbana. Para aqueles quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência ou não completaram os requisitos até 12/11/2019, devem seguir os novos requisitos para solicitar o benefício. Nesse caso, os homens precisam ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Porém, as mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Os homens que já reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da reforma poderiam fazê-lo com idade mínima de 65 anos e 180 meses de carência. Já as mulheres poderiam solicitar a aposentadoria com idade mínima de 60 anos e 180 meses de carência.

Aposentadoria urbana

Por fim, a aposentadoria urbana é destinada aos trabalhadores que cumpriram tempo suficiente em atividades de natureza urbana. Para comprovar o tempo de contribuição, é necessário apresentar a carteira de trabalho ou o carnê/GPS.

Além disso, para ter direito ao benefício, os homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres precisam ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição. É importante ressaltar que a aposentadoria urbana difere da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Funcionamento da aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade é para os trabalhadores rurais que se enquadram nas categorias de trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado especial. Por realizarem atividades desgastantes em condições muitas vezes precárias, esses trabalhadores podem requerer a aposentadoria com idade inferior às demais. No entanto, os segurados especiais que solicitam a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários devem comprovar suas atividades rurais através da autodeclaração, além de cumprir determinados requisitos.

Apesar da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para aposentadoria rural por idade não sofreram alterações. Portanto, os homens precisam ter 60 anos de idade e cumprir carência de 180 meses (15 anos de contribuição) para se aposentar. Já as mulheres devem ter 55 anos de idade e contribuição por igual período.

Já os segurados especiais, não precisam necessariamente contribuir para a previdência, mas devem comprovar que exerceram atividade rural por determinado período. Além disso, esses trabalhadores podem atuar tanto individualmente quanto em regime de economia familiar, e nem sempre os documentos estão em seu nome. Assim, no caso de cônjuges trabalharem juntos, todos os documentos emitidos servem como prova tanto para um quanto para o outro, assim como para filhos e irmãos.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria, os homens devem ter 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição), enquanto as mulheres devem ter 55 anos de idade e contribuição por igual período.

Aposentadoria híbrida por idade com tempo rural e urbano

Para ter direito à aposentadoria híbrida por idade, é necessário ter tempo de contribuição tanto em atividades rurais quanto em atividades urbanas. Antes da reforma de 2019, para obter a aposentadoria híbrida por idade, o trabalhador precisava cumprir 180 meses de carência. Os homens precisavam ter 65 anos de idade e as mulheres ter 60 anos. Com a reforma, os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Conclusão

Em conclusão, a Aposentadoria por Idade Rural é um direito assegurado aos trabalhadores rurais que cumprem os requisitos necessários para se aposentar. Para garantir o recebimento desse benefício, é importante que esses trabalhadores conheçam os requisitos e procedimentos necessários para solicitar o benefício. Através da conscientização e do acesso a informações precisas e claras, é possível garantir esse benefício tão importante para o trabalhador.

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